Assessoria Técnica de Educação em Saúde
Art. 19. À Assessoria Técnica de Educação em Saúde, compete:
I - formular, coordenar e avaliar a implantação e/ou implementação da Política Estadual de Educação em Saúde;
II - coordenar o levantamento de necessidades da Rede da Atenção Hospitalar de média e alta complexidade, com vistas a elaboração de Projetos para qualificação de profissionais da Rede de Serviços da SES/PB;
III - coordenar e executar as ações de Educação em Saúde, em parceria com a Escola de Saúde Pública e as Unidades Assistenciais de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde.