Diretoria Acadêmica da Escola de Saúde Pública-ESP

Art. 115. À Diretoria Acadêmica da Escola de Saúde Pública- ESP, compete:

I - planejar, elaborar, orientar, coordenar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas pela ESP-PB;

II - propiciar a integração entre os grupos de trabalho e demais instituições da Rede de Escolas Técnicas do SUS, intra e interinstitucional, no que se refere à habilitação e qualificação do trabalhador (a) da saúde;

III - cumprir o estabelecido no Projeto Político Pedagógico da EPS-PB, considerando a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

IV - normatizar procedimentos técnicos e pedagógicos no âmbito do ESP-PB;

V - promover reuniões para normatização e desenvolvimento de processos técnicos e pedagógicos;

VI - promover reuniões do corpo docente e a equipe técnica de cursos para planeja- mento, avaliação e atualização das metodologias e propostas pedagógicas junto à equipe docente;

VII - colaborar com os docentes e a equipe técnica de cursos na seleção de metodologias e de meios necessários à consecução dos objetivos educacionais;

VIII - participar de reuniões, encontros, fóruns, simpósios, conferências, oficinas e eventos de qualquer natureza que vislumbrem temas relacionados à Rede de Escolas Técnicas do SUS e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

IX - contribuir com a Direção Geral na elaboração, reformulação e gestão de projetos, planos e programas;

X - analisar e selecionar todo material didático necessário ao desenvolvimento dos cursos executados pela ESP-PB;

XI - convocar e dirigir reuniões com os atores envolvidos no processo pedagógico;

XII - participar das deliberações de todos os cursos a serem oferecidos no âmbito da ESP-PB;

XIII - promover a participação de servidores da ESP-PB em cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização, para um melhor desempenho funcional.

XIV - acompanhar os Projetos de Pesquisa e de caráter científico apoiados ou fomentados pela ESP-PB.

 

Parágrafo único. Integram a Diretoria Acadêmica da Escola de Saúde Pública- ESP:

I - Núcleo de Formação Profissional da Escola de Saúde Pública- ESP;

II - Núcleo de Desenvolvimento e Planejamento Educacionais da Escola de Saúde Pública- ESP;

III - Núcleo de Pós-Graduação da Escola de Saúde Pública- ESP;

IV - Núcleo da Rede Escola da Escola de Saúde Pública- ESP;

V - Núcleo de Investigação Científica Escola de Saúde Pública- ESP;

VI - Núcleo de Residências da Escola de Saúde Pública- ESP;

VII - Biblioteca da Escola de Saúde Pública- ESP;

VIII - Núcleo de Documentação e Arquivo Acadêmico da Escola de Saúde Pú- blica- ESP.