Diretoria Geral da Escola de Saúde Pública- ESP
Art. 109. À Diretoria Geral da Escola de Saúde Pública- ESP, compete:
I - coordenar, supervisionar e monitorar as atividades da ESP-PB;
II - determinar as providências necessárias ao desenvolvimento dos programas e ati- vidades, visando o cumprimento do Art. 2º;
III - manifestar-se em relação aos estudos, propostas, processos e expedientes relati- vos à formação em saúde nos níveis de qualificação profissional e habilitação técnica; IV - coordenar a elaboração de projetos e propostas administrativas e pedagógicas a serem submetidos às autoridades superiores;
V - convocar e coordenar reuniões ordinárias e extraordinárias quando necessárias;
VI - assinar certificados, diplomas, históricos e demais documentos que dão valor legal à instituição, juntamente com a Núcleo de Documentação e Arquivo Acadêmico sob responsabilidade do (a) Secretário (a) Escolar;
VII - criar e oferecer condições necessárias ao bom desenvolvimento do processo de trabalho e das demais atividades promovidas pelo ESP-PB;
VIII - coordenar e supervisionar as atividades técnico-pedagógico-administrativas e financeiras do ESP-PB;
IX - operacionalizar, em conjunto com a Diretoria Administrativa e Acadêmica, os recursos que forem destinados à manutenção da ESP-PB;
X - representar ou delegar representação do ESP-PB reuniões, fóruns, oficinas e de- mais eventos que vislumbrem temas relacionados à formação em Saúde e ou Educação;
XI - exercer atividades inerentes à Direção Geral da Escola e outras que forem legais ou regularmente estabelecidas aos gerentes executivos/as da Secretaria de Estado da Saúde.
XII - atestar os recibos e/ou notas fiscais emitidas pelos fornecedores por realização e/ou execução dos serviços prestados.
XIII - Participar de reuniões, encontros, fóruns, simpósios, conferências, oficinas e eventos de qualquer natureza que vislumbrem temas relacionados à Rede de Escolas Técnicas do SUS, Rede de Escolas de Saúde Pública do SUS e educação permanente dos trabalhadores da saúde.
XIV - acompanhar em conjunto com a Diretoria Acadêmica, os Projetos de Pesquisa e de caráter científico apoiados ou fomentados pela ESP-PB.
Parágrafo único. Integram a Diretoria Geral Escola de Saúde Pública- ESP:
I - Diretoria Administrativa da Escola de Saúde Pública- ESP;
II - Diretoria Acadêmica da Escola de Saúde Pública- ESP.