Núcleo Administrativo e Financeiro

 

Núcleo Administrativo e Financeiro

 

Ao Núcleo Administrativo e Financeiro da Escola de Saúde Pública- ESP, compete:

 

I - planejar, controlar e gerenciar as atividades de execução financeira, orçamentária e contábil do ESP-PB, juntamente com o Colegiado Gestor, cumprindo dentro das normas internas os compromissos de solicitação de pagamento a serviços de terceiros, tanto pessoa física ou pessoa jurídi- ca, observando a legislação físico-tributária, os princípios e critérios contábeis que regem as instituições públicas estaduais;

II - receber e organizar os documentos referentes ao Núcleo e prestar informações de todos os processos que lhe forem encaminhados;

III - elaborar a Planilha Orçamentária Anual;

IV - acompanhar saldos financeiros e orçamentários e rendimentos das contas corren- tes dos recursos do ESP-PB;

V - elaborar processos de pagamentos referentes à hora/aula dos facilitadores (as) e coordenadores (as) dos cursos e apoios administrativos;

VI - elaborar processos de pagamentos referente aos bolsistas, cujas bolsas estejam ligadas aos Projetos da ESP-PB, devidamente autorizados pelo Secretário de Saúde do Estado;

VII - monitorar processos em tramitação nos setores internos da Secretaria de Estado da Saúde;

VIII - monitorar processos abertos pelo NAF que estejam em tramitação nos setores internos da Secretaria de Estado da Saúde;

IX - participar do planejamento sistemático, periódico e contínuo da ESP-PB;

X - participar do planejamento sistemático, periódico e contínuo da ESP-PB;

XI - elaborar prestação de contas periodicamente;

XII - acompanhar a execução financeira referente às metas anuais;

XIII - solicitar empenhos para o exercício financeiro do ano corrente;

XIV - analisar, classificar e contabilizar os documentos recebidos das operações fi- nanceiras realizadas;

XV - conferir notas fiscais enviadas pelos fornecedores.

Parágrafo único. As despesas de pessoal decorrentes da contratação de serviços de terceiros pessoa física para prestação de serviços eventuais, bem como bolsistas somente serão efetuadas se previstas em edital e no Plano de Trabalho, aprovado nos contratos e convênios, observando-se as instruções emanadas no Manual de Cooperação Técnica e Financeira, IN-STN 01/97 e demais deliberações contidas nos termos pactuados com os Órgãos concedentes.