Núcleo de Biblioteca
Art. 122. À Biblioteca da Escola de Saúde Pública- ESP, compete:
I - deter conhecimentos inerentes às novas tecnologias, oferecer informações atualizadas, produzir materiais instrucionais, guiar os usuários através de ofertas de informações, tanto em formato impresso quanto eletrônico por meio da navegação na Biblioteca Virtual em Saúde;
II - identificar, catalogar e manter devidamente atualizado todo o acervo pertencente à Instituição;
III - coordenar, planejar e organizar os serviços de documentação da biblioteca;
IV - organizar, monitorar, atualizar e conservar os livros, periódicos e materiais didá- ticos em geral, necessários à execução das atividades da Instituição;
V - colaborar na execução dos cursos e referências bibliográficas, providenciando o material didático necessário;
VI - orientar os usuários na normalização dos trabalhos acadêmicos, de acordo com normas da Associação Brasileira de Normas Técnica-ABNT;
VII - providenciar em diálogo com a Direção Acadêmica e o NDE a aquisição de livros, periódicos e outros tipos de publicações, necessárias à política de formação e educação permanente;
VIII - monitorar a entrada/saída dos materiais permanente e didáticos, bem como, providenciar o material necessário solicitado pela equipe técnica dos cursos;
IX - participar das reuniões e grupos de trabalho referentes a Biblioteca Virtual de Saúde (BVS) e manter atualizado o cadastro, o acervo, referências e produções bibliográficas nesta plataforma;