Núcleo de Formação Profissional
Art. 116. Ao Núcleo de Formação Profissional da Escola de Saúde Pública- ESP, compete:
I - trabalhar conjuntamente com a Direção Acadêmica, Administrativa, Secretaria Acadêmica e demais Núcleos do CEFOR, visando à melhor operacionalização metodológica, pedagó- gica e administrativa dos cursos e qualificações oferecidas pela ESP-PB;
II - planejar, elaborar, orientar, coordenar e acompanhar as atividades pedagógicas nos cursos técnicos e cursos de qualificação profissional desenvolvidos pela ESP-PB;
III - elaborar e acompanhar juntamente com as Direções Acadêmica e Geral os editais dos processos seletivos simplificados para equipe técnica de cursos;
IV - promover reuniões e/ou oficinas com a equipe técnica dos cursos (coordenado- res e facilitadores) elaboração de planejamento, avaliação, atualização e as propostas pedagógicas em articulação com o NDE;
V - desenvolver oficinas pedagógicas com o foco no planejamento das atividades da equi- pe técnica de cursos para o aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem em articulação com o NDE;
VI - colaborar com os facilitadores na seleção de metodologias e de meios necessáriosà consecução dos objetivos educacionais;
VII - acompanhar, avaliar e apresentar sugestões, visando a qualidade de cursos ofe- recidos aos trabalhadores que atuam no Sistema Único de Saúde; VIII - avaliar e realizar a emissão de parecer aos projetos de EPS desenvolvidos no Estado e que são submetidos para a certificação da ESP-PB;
IX - planejar, acompanhar e avaliar os Projetos de Formação Profissional da ESP-PB;
X - acompanhar as atividades desenvolvidas nos Cursos Técnicos Profissionalizantes, cumprindo às disposições legais, regimentais e atos normativos dos mesmos;
X - analisar e selecionar todo material didático necessário ao desenvolvimento dos cursos executados pelo ESP-PB;
XII - articular parcerias com outras Instituições para o desenvolvimento de Cursos e/ ou qualificações, buscando a formação profissional e fortalecimento do SUS;
XIII - desenvolver a elaboração e/ou reformulação de planos de trabalho, planos de cursos, programas e projetos;
XIV - promover a integração organizativa das atividades desenvolvidas pelo ESP-PB para o fortalecimento institucional.
Parágrafo único. O NFP é responsável pela elaboração de projetos para novos pro- cessos formativos, tendo em vista as mudanças ocorridas na política de saúde a partir do Decreto n° 7.508/11.