Núcleo de Pós-Graduação
Art. 118. Ao Núcleo de Pós-Graduação da Escola de Saúde Pública- ESP, compete:
I - identificar junto à Direção Geral e Direção Acadêmica às necessidades de pós graduação que estão em acordo com o Art. 2º deste RI;
II - identificar e indicar parcerias com outras instituições de ensino com experiências em temáticas prioritárias à ESP-PB;
III - construir propostas e projetos em consonância com as diretrizes do Projeto Polí- tico Pedagógico da ESP-PB;
IV - pactuar ações pedagógicas e metodológicas em parceria com o Núcleo de Desen- volvimento Educacional da ESP-PB;
V - buscar parcerias com instituições de ensino para pactuação de programas stricto sensu de acordo com a necessidade de qualificação da SES-PB