Núcleo de Residências em Saúde

 

 

Núcleo de Residências em Saúde

 

Art. 121. Ao Núcleo de Residências da Escola de Saúde Pública- ESP, compete:

 

I - planejar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades dos Programas de Residências Médica, Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde vinculados à ESP/PB e à SES-PB;

II - representar a ESP-PB/SES-PB nos assuntos de interesse dos Programas de Residências em Saúde junto à Comissão Nacional ou Estadual de Residências Médica (CNRM / CEREM), Multiprofissional e em área profissional de saúde (CNRMS), bem como nas Comissões de Residência Médica (COREME) e Multiprofissional (COREMU) da ESP-PB/SES-PB;

III - providenciar, juntamente com a coordenação da COREME e COREMU, o credenciamento dos programas junto à Comissão Nacional de Residência Médica, Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e em área profissional de saúde, bem como responder sobre os programas junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde;

IV - estabelecer mecanismos para a regulamentação e administração dos Programas de Residência em Saúde de acordo com a legislação vigente;

V - propor, com base em evidências estatísticas e necessidades, novos programas, número de vagas a serem ofertadas, bem como as regiões onde os programas devem ser inseridos, de acordo com os objetivos da ESP/PB e da SES-PB;

VI - organizar e coordenar o processo seletivo de candidatos aos Programas de Residência em Saúde;

VII - desenvolver ações de aprimoramento dos programas, inclusive no que se refere aos currículos e sistema de avaliação;

VIII - estimular a discussão do conteúdo curricular dos Programas de Residências da ESP-PB / SES-PB junto às Comissões de Residência, coordenadores de programas, tutores e pre-ceptores, no sentido de adequá-los às necessidades da população e do setor de saúde, obedecendo aos pré-requisitos definidos pelas comissões nacionais;

IX - desenvolver estratégias de estímulo ao exercício da coordenação, tutoria e pre-ceptoria pelos profissionais que atuam nos programas de Residência;

X - promover a formação e qualificação de coordenadores, tutores e preceptores nas áreas de ensino e pesquisa;

XI - supervisionar as atividades pedagógicas e administrativas dos Programas de Re- sidência em Saúde;

XII - apoiar o planejamento e execução dos Programas de Residência em Saúde, junto aos coordenadores e comissões;

XIII - estimular encontros científicos, de integração e de avaliação dos cenários de práticas dos Programas de Residência;

XIV - estimular a capacidade crítica dos coordenadores, tutores, preceptores e resi- dentes em seus aspectos profissionais e éticos;

XV - intervir nos assuntos dos Programas de Residências quando extrapolarem as competências das respectivas Comissões e colaborar, quando solicitado, com as análises de julgamento dos atos de indisciplina;

XVI - emitir documentos comprobatórios das atividades dos coordenadores, tutores, preceptores e residentes;

XVII - coordenar, em parceria com a Secretaria Acadêmica, os procedimentos de credenciamento e alimentação dos sistemas do Ministério da Saúde e da Educação.