Núcleo de Tecnologia da Informação

 

Núcleo de Tecnologia da Informação

 

Art. 113. Ao Núcleo de Tecnologia da Informação da Escola de Saúde Pública- ESP, compete:


I - implantar, controlar e orientar a aplicação e uso de softwares existentes na ESP-PB;


II - executar as diretrizes de gestão de tecnologia da informação (TI);


III - propor e executar a política de informatização administrativa;

IV - apoiar e supervisionar a administração da rede, manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática dos setores administrativos ESP-PB;


V - instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e segurança, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de TI;


VI - manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços;


VII - implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso dos sistemas da rede interna;


VIII - zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática do ESP-PB;


IX - administrar e monitorar os serviços e equipamentos de rede, zelando pela continuidade, interoperabilidade dos serviços e mecanismos de segurança de rede;

 

X - manter o credenciamento e descredenciamento de usuários da rede interna do ESP-PB;


XI - realizar serviços de backup de arquivos críticos;


XII - realizar o controle patrimonial de equipamentos de informática das salas de laboratório e de tecnologia de informática;


XIII - elaborar normas técnicas quanto ao uso de equipamentos e a procedimentos internos do laboratório de informática;


XIV - prestar apoio técnico aos alunos, abrangendo a solução de problemas de hardware e software ocorridos no uso dos laboratórios de informática, assim como esclarecimento de dúvidas quanto utilização dos equipamentos do laboratório de informática;

 

XV - prestar apoio técnico aos funcionários e professores, abrangendo a solução de problemas de hardware e software, esclarecimento de dúvidas quanto utilização dos equipamentos, atendimento diversos em solicitações de serviços da área de informática.