Núcleo Técnico Normativo e de Controle Interno

 

Núcleo Técnico Normativo e de Controle Interno

 

Art. 114. Ao Núcleo Técnico Normativo e de Controle Interno da Escola de Saúde Pública- ESP, compete:

 

I - o assessor técnico-normativo da Direção Geral será responsável por acompanhar o processo de trabalho da direção, observando o Plano Anual de Saúde e às normativas instituídas pela instituição.


II - assessorar e acompanhar os serviços jurídicos da ESP-PB junto a Assessoria Técnico-Normativa da SES, por meio de processos, convênios, editais, portarias.